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Artigo 58.ºTipos de licenças

Vigente desde: 21/09/1995
Para além dos tipos de licenças previstos para os funcionários e agentes da Administração Pública, ao pessoal da PM pode ainda ser concedida:
a) Licença de prémio;
b) Licença por motivo de instalação;
c) Licença sem vencimento de longa duração.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/1995