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Artigo 60.ºLicença por motivo de instalação

Vigente desde: 21/09/1995
O comandante-geral pode conceder dispensa do serviço até cinco dias, por motivo de instalação, sempre que a colocação do interessado implique mudança efectiva de residência.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/1995