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Artigo 9.ºConselho da Polícia Marítima

Vigente desde: 21/09/1995
1 -O Conselho da Polícia Marítima (CPM) é o órgão consultivo do comandante-geral e é composto por membros designados por inerência, membros nomeados e membros eleitos.
2 -São membros designados por inerência:
a)O comandante-geral, que preside;
b)O 2.º comandante-geral;
c)O director da Escola da Autoridade Marítima;
d)O inspector mais antigo na efectividade de serviço.
3 -São membros nomeados pelo comandante-geral um comandante regional e um comandante local.
4 -São membros eleitos pelo pessoal da PM três vogais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/1995