Até à entrada em vigor do diploma que estabelecer o novo sistema retributivo do pessoal da PM, nos termos do artigo 42.º do Estatuto anexo, mantêm-se em vigor as disposições que actualmente regulam esta matéria.
Artigo 7.º — Sistema retributivo
Vigente desde: 21/09/1995
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Em vigor desde 21/09/1995