São revogadas as disposições do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, que contemplam os grupos 1 (Polícia Marítima) e 3 (cabos-de-mar), bem como toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 8.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/09/1995
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Em vigor desde 21/09/1995