Ficam os Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o contrato de concessão, de acordo com a minuta a aprovar por resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 3.º — Outorga do contrato
Vigente desde: 06/07/1999
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Em vigor desde 06/07/1999