A concessão a que se refere o artigo anterior é atribuída ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A.-Concessões Rodoviárias de Portugal S. A., mediante a celebração do respectivo contrato, nos termos do presente diploma e das bases que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º — Atribuição da concessão
Vigente desde: 06/07/1999
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Em vigor desde 06/07/1999