Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºAtribuição da concessão

Vigente desde: 06/07/1999
A concessão a que se refere o artigo anterior é atribuída ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S. A.-Concessões Rodoviárias de Portugal S. A., mediante a celebração do respectivo contrato, nos termos do presente diploma e das bases que dele fazem parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/07/1999