O estatuto de utilidade pública desportiva confere a uma federação desportiva a competência para o exercício, em exclusivo, por modalidade ou conjunto de modalidades, de poderes regulamentares, disciplinares e outros de natureza pública, bem como a titularidade dos direitos e deveres especialmente previstos na lei.
Artigo 10.º — Estatuto de utilidade pública desportiva
Vigente desde: 31/12/2008
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Em vigor desde 31/12/2008