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Artigo 9.ºDireito de inscrição

Vigente desde: 31/12/2008
As federações desportivas não podem recusar a inscrição dos agentes desportivos, clubes ou sociedades desportivas com sede em território nacional, desde que os mesmos preencham as condições regulamentares de filiação definidas nos termos dos seus estatutos.

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Em vigor desde 31/12/2008