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Artigo 12.ºJustiça desportiva

RevogadoVigente desde: 06/09/2013
Os litígios emergentes dos actos e omissões dos órgãos das federações desportivas, no âmbito do exercício dos poderes públicos, estão sujeitos às normas do contencioso administrativo, ficando sempre salvaguardados os efeitos desportivos entretanto validamente produzidos ao abrigo da última decisão da instância competente na ordem desportiva.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 06/09/2013

Lei n.º 74/2013 - 1.ª Série(06/09/2013)