1 -Após a emissão dos pareceres referidos no artigo anterior ou decorrido o respetivo prazo, o processo devidamente instruído é remetido para o Conselho Nacional do Desporto, por determinação do membro do Governo responsável pela área do desporto, para efeitos de emissão de parecer sobre a atribuição ou recusa do estatuto de utilidade pública desportiva.
2 -[Revogado].