1 -O estatuto de utilidade pública desportiva cessa:
a)Com a extinção da federação desportiva;
b)Por cancelamento.
c)Pelo decurso do prazo pelo qual foi concedido sem que tenha havido renovação.
2 -Caso 60 dias antes do decurso do prazo referido na alínea c) do número anterior a federação desportiva não tenha apresentado o pedido de renovação da concessão do estatuto da utilidade pública desportiva, o membro do Governo responsável pela área do desporto promove a sua notificação para tal efeito.