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Artigo 22.ºCausas de cessação

Vigente desde: 31/12/2008
1 -O estatuto de utilidade pública desportiva cessa:
a)Com a extinção da federação desportiva;
b)Por cancelamento.
c)Pelo decurso do prazo pelo qual foi concedido sem que tenha havido renovação.
2 -Caso 60 dias antes do decurso do prazo referido na alínea c) do número anterior a federação desportiva não tenha apresentado o pedido de renovação da concessão do estatuto da utilidade pública desportiva, o membro do Governo responsável pela área do desporto promove a sua notificação para tal efeito.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2008