Artigo 24.º
Renovação
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta redação foi substituída em 23/06/2014. Ver a versão consolidada
1 - No decurso do ano de realização dos Jogos Olímpicos de Verão deve ser requerida a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva pelas federações desportivas nisso interessadas.
2 - À renovação são aplicáveis as normas relativas à atribuição, devendo ainda a federação requerente juntar um exemplar actualizado dos seus estatutos e regulamentos.
3 - Decorridos 90 dias após a formulação do pedido sem que tenha sido proferida decisão, o estatuto de utilidade pública desportiva de que a requerente era titular considera-se automaticamente renovado por outro período de quatro anos.