Artigo 25.º
Parecer do Conselho Nacional do Desporto
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta redação foi substituída em 23/06/2014. Ver a versão consolidada
Nos casos referidos na alínea f) do n.º 2 do artigo 21.º e no artigo 23.º, a decisão do membro do Governo responsável pela área do desporto é precedida da emissão de parecer pelo Conselho Nacional do Desporto.