Nos casos referidos no artigo 23.º, a decisão do membro do Governo responsável pela área do desporto é precedida da emissão de parecer pelo Conselho Nacional do Desporto.
Artigo 25.º — Parecer do Conselho Nacional do Desporto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/06/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/06/2014
Decreto-Lei n.º 93/2014 - 1.ª Série(23/06/2014)
Alterado