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Artigo 25.ºParecer do Conselho Nacional do Desporto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/06/2014
Nos casos referidos no artigo 23.º, a decisão do membro do Governo responsável pela área do desporto é precedida da emissão de parecer pelo Conselho Nacional do Desporto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/06/2014

Decreto-Lei n.º 93/2014 - 1.ª Série(23/06/2014)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/12/2008 a 22/06/2014

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