Artigo 32.º
Órgãos estatutários
Redação registada como em vigor em 31/12/2008.
Esta redação foi substituída em 23/06/2014. Ver a versão consolidada
As federações desportivas devem contemplar na sua estrutura orgânica, pelo menos, os seguintes órgãos:
a) Assembleia geral;
b) Presidente;
c) Direcção;
d) Conselho fiscal;
e) Conselho de disciplina;
f) Conselho de justiça;
g) Conselho de arbitragem.