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Artigo 46.ºFuncionamento dos órgãos colegiais

Vigente desde: 31/12/2008
No âmbito das federações desportivas há sempre recurso para os órgãos colegiais em relação aos actos administrativos praticados por qualquer dos respectivos membros, salvo quanto aos actos praticados pelo presidente da federação no uso da sua competência própria.

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Em vigor desde 31/12/2008