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Artigo 52.ºRegulamentos disciplinares

Vigente desde: 31/12/2008
1 -As federações desportivas devem dispor de regulamentos disciplinares com vista a sancionar a violação das regras de jogo ou da competição, bem como as demais regras desportivas, nomeadamente as relativas à ética desportiva.
2 -Para efeitos da presente lei, são consideradas normas de defesa da ética desportiva as que visam sancionar a violência, a dopagem, a corrupção, o racismo e a xenofobia, bem como quaisquer outras manifestações de perversão do fenómeno desportivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2008