Artigo 14.º
Garantia de mobilidade
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
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O IUM assegura o princípio da mobilidade dos alunos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, salvaguardadas as necessidades, especificidades e interesses dos ramos das Forças Armadas e da GNR.