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Artigo 14.ºGarantia de mobilidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/04/2021
O IUM assegura o princípio da mobilidade dos alunos, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 44.º a 45.º-B do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, salvaguardadas as necessidades, especificidades e interesses dos ramos das Forças Armadas e da GNR.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2021

Decreto-Lei n.º 29/2021 - 1.ª Série(28/04/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/10/2015 a 27/04/2021

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