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Artigo 15.ºInformação

Vigente desde: 28/10/2015
1 -O IUM, no âmbito do sistema educativo, presta informação pública acerca da sua organização e funcionamento, designadamente instalações, corpo docente, ciclos e planos de estudos e conteúdos curriculares.
2 -São objeto de divulgação pública os resultados do processo de avaliação e acreditação do IUM e respetivas unidades orgânicas.
3 -A informação classificada, de natureza reservada ou superior, não é abrangida pelo disposto nos números anteriores.

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Em vigor desde 28/10/2015