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Artigo 22.ºEstatuto e regulamentos

Vigente desde: 28/10/2015
1 -O IUM rege-se pelo seu Estatuto, que consta do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, e regulamento interno.
2 -As unidades orgânicas autónomas regem-se por regulamentos internos próprios.

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Em vigor desde 28/10/2015