As condições de acesso e ingresso nos ciclos de estudos e cursos do IUM são idênticas ao que estiver estabelecido para o ensino superior, sem prejuízo das exigências específicas fixadas pelo respetivo Estatuto e regulamentos.
Artigo 28.º — Acesso e ingresso
Vigente desde: 28/10/2015
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Em vigor desde 28/10/2015