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Artigo 28.ºAcesso e ingresso

Vigente desde: 28/10/2015
As condições de acesso e ingresso nos ciclos de estudos e cursos do IUM são idênticas ao que estiver estabelecido para o ensino superior, sem prejuízo das exigências específicas fixadas pelo respetivo Estatuto e regulamentos.

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Em vigor desde 28/10/2015