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Artigo 32.ºNorma transitória

Vigente desde: 28/10/2015
Até à entrada em vigor dos regulamentos internos previstos no presente decreto-lei, aplica-se, com as necessárias adaptações, a regulamentação em vigor.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2015