Saltar para o conteúdo principal

Artigo 31.ºDepartamentos de ensino politécnico

Vigente desde: 28/10/2015
Os departamentos de ensino politécnico atualmente existentes mantêm-se em funcionamento até 31 de janeiro de 2016.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2015