1 -Os regulamentos internos do IUM e das suas unidades orgânicas autónomas são aprovados pelo CEMGFA, ouvido o CCEM e o Comandante-Geral da GNR, quanto aos ciclos de estudos da GNR, e homologados pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 -Os regulamentos referidos no número anterior devem conter as disposições necessárias para a execução do Estatuto do IUM e definir, entre outras, as seguintes matérias:
a)A autonomia das unidades orgânicas autónomas, nas suas diferentes vertentes;
b)A participação de docentes do IUM nas matérias de natureza científica e pedagógica;
c)A participação dos alunos nas matérias de natureza pedagógica;
d)O processo de autoavaliação das unidades orgânicas autónomas;
e)Direitos e deveres dos alunos e auditores;
f)Aproveitamento escolar, vida interna e administração dos alunos e auditores;
g)Condições de acesso e ingresso dos alunos;
h)Condições de frequência e de avaliação dos alunos e auditores;
i)Direitos e deveres do pessoal docente.
j)A indemnização a pagar pelos alunos dos ciclos de estudos que constituam habilitação de ingresso no quadro permanente das Forças Armadas ou no quadro da GNR, que desistem ou são eliminados da frequência nos termos regulamentares.