Artigo 34.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
Esta redação foi substituída em 28/04/2021. Ver a versão consolidada
1 - Os regulamentos internos do IUM e das suas unidades orgânicas autónomas são aprovados pelo CEMGFA, ouvido o CCEM e o Comandante-Geral da GNR, quanto aos ciclos de estudos da GNR, e homologados pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, no prazo de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - Os regulamentos referidos no número anterior devem conter as disposições necessárias para a execução do Estatuto do IUM e definir, entre outras, as seguintes matérias:
a) A autonomia das unidades orgânicas autónomas, nas suas diferentes vertentes;
b) A participação de docentes do IUM nas matérias de natureza científica e pedagógica;
c) A participação dos alunos nas matérias de natureza pedagógica;
d) O processo de autoavaliação das unidades orgânicas autónomas;
e) Direitos e deveres dos alunos e auditores;
f) Aproveitamento escolar, vida interna e administração dos alunos e auditores;
g) Condições de acesso e ingresso dos alunos;
h) Condições de frequência e de avaliação dos alunos e auditores;
i) Direitos e deveres do pessoal docente.