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Artigo 5.ºCiências militares

Vigente desde: 28/10/2015
As ciências militares integram, designadamente, as seguintes áreas:
a) Estudo das crises e dos conflitos armados;
b) Operações militares;
c) Técnicas e tecnologias militares;
d) Comportamento humano e saúde em contexto militar;
e) Estudos de segurança interna e dos fenómenos criminais.

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Em vigor desde 28/10/2015