Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºFormação militar complementar

Vigente desde: 28/10/2015
O IUM desenvolve ações no âmbito da formação complementar de natureza essencialmente militar através de cursos de formação militar complementar, de promoção, de especialização, de qualificação e de tirocínios e estágios.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2015