Artigo 11.º
Conselho diretivo
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
Esta redação foi substituída em 28/04/2021. Ver a versão consolidada
1 - O conselho diretivo é integrado pelo comandante e pelos comandantes das unidades orgânicas autónomas, bem como pelo representante da GNR.
2 - O conselho diretivo é o órgão superior de apoio à governação do IUM, competindo-lhe, em especial:
a) Supervisionar as atividades de ensino e formação no âmbito dos ciclos de estudos de licenciatura, mestrado e doutoramento, bem como dos cursos conducentes à atribuição do DTSP;
b) Supervisionar as atividades de ensino e formação no âmbito de cursos de pós-graduação;
c) Desenvolver e harmonizar, para as áreas científicas comuns, conteúdos programáticos comuns;
d) Propor as áreas do conhecimento de interesse para a criação de cursos comuns, de nível pós-graduado;
e) Emitir parecer sobre as áreas de formação e as especialidades em que o IUM confere os graus académicos de licenciado e de mestre, as especialidades do ramo do conhecimento das ciências militares em que confere o grau académico de doutor, bem como as áreas de formação em que confere o DTSP;
f) Emitir parecer sobre os planos de estudos dos cursos e respetivas alterações;
g) Supervisionar a gestão administrativa e financeira do IUM, designadamente a elaboração do orçamento anual e o assegurar da respetiva execução;
h) Aprovar as propostas de criação e de alteração da estrutura orgânica do IUM;
i) Monitorizar a gestão patrimonial do IUM;
j) Adequar e integrar a calendarização da atividade formativa e do mapa de docentes do IUM;
k) Assegurar a coordenação do recrutamento e seleção dos alunos;
l) Realizar os atos de gestão dos recursos humanos do IUM, sem prejuízo das competências dos comandantes das unidades orgânicas autónomas;
m) Coordenar a gestão dos recursos partilhados;
n) Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades;
o) Aprovar o relatório de atividades;
p) Fixar taxas e emolumentos;
q) Solicitar pareceres, estudos e informações, no âmbito das suas competências;
r) Aprovar os regulamentos internos dos órgãos do IUM.
3 - O regime de funcionamento do conselho diretivo é definido no regulamento interno do IUM.