1 -O conselho diretivo é composto pelo comandante do IUM e pelos comandantes e diretor das unidades orgânicas autónomas, bem como pelo representante da GNR.
2 -O conselho diretivo é o órgão superior de apoio à governação do IUM, competindo-lhe, em especial:
a)Supervisionar as atividades de ensino e formação no âmbito dos ciclos de estudos de licenciatura, mestrado e doutoramento, bem como dos cursos conducentes à atribuição do DTSP;
b)Supervisionar as atividades de ensino e formação no âmbito de cursos de pós-graduação;
c)Desenvolver e harmonizar, para as áreas científicas comuns, conteúdos programáticos comuns;
d)Propor as áreas do conhecimento de interesse para a criação de cursos comuns, de nível pós-graduado;
e)Emitir parecer sobre as áreas de formação e as especialidades em que o IUM confere os graus académicos de licenciado e de mestre, as especialidades do ramo do conhecimento das ciências militares em que confere o grau académico de doutor, bem como as áreas de formação em que confere o DTSP;
f)Emitir parecer sobre os planos de estudos dos cursos e respetivas alterações;
g)Supervisionar a gestão administrativa e financeira do IUM, designadamente a elaboração do orçamento anual e o assegurar da respetiva execução;
h)Aprovar as propostas de criação e de alteração da estrutura orgânica do IUM;
i)Monitorizar a gestão patrimonial do IUM;
j)Adequar e integrar a calendarização da atividade formativa e do mapa de docentes do IUM;
k)Assegurar a coordenação do recrutamento e seleção dos alunos;
l)Realizar os atos de gestão dos recursos humanos do IUM, sem prejuízo das competências dos comandantes das unidades orgânicas autónomas;
m)Coordenar a gestão dos recursos partilhados;
n)Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades;
o)Aprovar o relatório de atividades;
p)Fixar taxas e emolumentos;
q)Solicitar pareceres, estudos e informações, no âmbito das suas competências;
r)Aprovar os regulamentos internos dos órgãos do IUM.
3 -O regime de funcionamento do conselho diretivo é definido no regulamento interno do IUM.
4 -O conselho diretivo do IUM pode reunir em sessão alargada, integrando, além dos membros previstos no n.º 1, o chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados e o chefe do Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM, não tendo estes direito a voto.