Artigo 15.º
Composição do conselho pedagógico
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
Esta redação foi substituída em 28/04/2021. Ver a versão consolidada
1 - O conselho pedagógico é integrado:
a) Pelo comandante, que preside;
b) Pelos diretores de ensino das unidades orgânicas universitárias;
c) Pelos comandantes do Corpo de Alunos das unidades orgânicas autónomas universitárias;
d) Por quatro representantes designados de entre os docentes militares efetivos do IUM;
e) Por quatro representantes designados de entre os docentes e investigadores de carreira do IUM;
f) Por quatro representantes designados de entre os restantes docentes e investigadores do IUM em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau académico de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo;
g) Por 12 representantes designados de entre os alunos.
2 - A EN, a AM, a AFA e o Departamento de Estudos Pós-Graduados são dotados por comissões pedagógicas constituídas, cada uma, por cinco elementos do conselho pedagógico designados para esse efeito.
3 - O oficial mais antigo de entre os oficiais das unidades orgânicas autónomas substitui o presidente do conselho pedagógico nas suas ausências ou impedimentos.
4 - O conselho pedagógico é integrado por um número máximo de 40 membros.