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Artigo 15.ºComposição do conselho pedagógico

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/04/2021
1 -O conselho pedagógico é integrado:
a)Pelo comandante, que preside;
b)Pelos diretores de ensino das unidades orgânicas autónomas universitárias e pelo chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados do IUM;
c)Pelos comandantes do Corpo de Alunos das unidades orgânicas autónomas universitárias;
d)Por quatro representantes designados de entre os docentes militares efetivos do IUM;
e)Por quatro representantes designados de entre os docentes e investigadores de carreira do IUM;
f)Por quatro representantes designados de entre os restantes docentes e investigadores do IUM em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que sejam titulares do grau académico de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo;
g)Por 12 representantes designados de entre o corpo discente.
2 -Os membros do conselho pedagógico referidos nas alíneas d) e g) do número anterior são designados pelo comandante do IUM, equitativamente, de entre as diferentes áreas científicas e unidades orgânicas universitárias.
3 -A EN, a AM, a AFA e o Departamento de Estudos Pós-Graduados dispõem de comissões pedagógicas, presididas pelos respetivos comandantes ou chefe, sendo cada uma constituída por nove elementos.
4 -Os comandantes da EN, da AM, da AFA e o chefe do Departamento de Estudos Pós-Graduados nomeiam para as respetivas comissões pedagógicas sete elementos de entre os membros do conselho pedagógico.
5 -O conselho pedagógico é integrado por um número máximo de 40 membros.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2021

Decreto-Lei n.º 29/2021 - 1.ª Série(28/04/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/10/2015 a 27/04/2021

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