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Artigo 17.ºGabinete da Direção

Vigente desde: 28/10/2015
1 -O Gabinete da Direção é chefiado por um oficial superior, designado pelo CEMGFA, sob proposta do comandante, após aprovação pelo respetivo chefe de Estado-Maior do ramo das Forças Armadas.
2 -O Gabinete da Direção exerce funções de:
a)Assessoria jurídica;
b)Relações externas e internacionalização;
c)Protocolo;
d)Comunicação, imagem e relações públicas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/10/2015