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Artigo 18.ºGabinete de Avaliação e Qualidade

Vigente desde: 28/10/2015
1 -O Gabinete de Avaliação e Qualidade é chefiado por um oficial superior ou por um civil habilitado com o grau académico de doutor ou de mestre.
2 -O IUM encontra-se abrangido pelo sistema geral de avaliação e acreditação do ensino superior, no respeito pelas especificidades do ensino superior universitário militar, competindo ao Gabinete de Avaliação e Qualidade, em especial:
a)Coordenar as atividades e os processos no âmbito do controlo da qualidade;
b)Assegurar o controlo da avaliação e da acreditação no âmbito da avaliação do IUM e das suas unidades de ensino e investigação, por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
3 -O exercício das funções previstas no n.º 1, por civil habilitado com o grau académico de doutor ou de mestre, não dá direito a receber qualquer remuneração ou abono.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 28/10/2015