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Artigo 21.ºUnidades orgânicas autónomas

Vigente desde: 28/10/2015
1 -O IUM integra como unidades orgânicas autónomas de natureza universitária:
a)A EN;
b)A AM;
c)A AFA.
2 -O IUM integra como unidade orgânica autónoma de natureza politécnica a UPM.

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Em vigor desde 28/10/2015