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Artigo 20.ºDepartamento de Serviços Académicos

Vigente desde: 28/10/2015
1 -O Departamento de Serviços Académicos é chefiado por um oficial superior.
2 -O Departamento de Serviços Académicos assegura o apoio ao IUM no secretariado, administração, registo e arquivo dos assuntos de carácter académico.

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Em vigor desde 28/10/2015