Artigo 23.º
Departamento de Estudos Pós-Graduados
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
Esta redação foi substituída em 28/04/2021. Ver a versão consolidada
1 - O Departamento de Estudos Pós-Graduados assegura a realização de cursos ou ciclos de estudos, conferentes ou não de grau académico, que visem a formação complementar ao longo da carreira, a atualização, a qualificação, o aperfeiçoamento ou a especialização nas áreas da segurança e defesa nacional.
2 - O Departamento de Estudos Pós-Graduados é chefiado por um contra-almirante ou major-general, na direta dependência do comandante.
3 - O Departamento de Estudos Pós-Graduados está organizado por áreas científicas e inclui os diretores de curso e os coordenadores científicos dos cursos relativos à formação complementar ao longo da carreira, um conselho disciplinar e um gabinete de planeamento e programação.