Artigo 25.º
Centro de Investigação do Instituto Universitário Militar
Redação registada como em vigor em 28/10/2015.
Esta redação foi substituída em 28/04/2021. Ver a versão consolidada
1 - O Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM é chefiado por um docente ou investigador habilitado com o grau académico de doutor.
2 - O Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM exerce, nomeadamente, as seguintes competências:
a) Promover e coordenar a articulação entre os centros de ID&I das unidades orgânicas autónomas, tendo em vista o desenvolvimento das linhas de investigação nas áreas de interesse fundamentais da segurança e defesa nacional, potenciando as especificidades próprias na prossecução das áreas de interesse do IUM, das Forças Armadas e da GNR;
b) Coordenar com os centros de ID&I das unidades orgânicas autónomas o desenvolvimento das linhas de investigação nas áreas de interesse fundamentais da segurança e da defesa nacional, potenciando as especificidades próprias de cada centro;
c) Coordenar as relações de cooperação com outras instituições de ensino superior ou de investigação, designadamente com o órgão central de apoio no âmbito da segurança e defesa nacional responsável pelas áreas de armamento e infraestruturas;
d) Participar na elaboração do plano estratégico de médio e longo prazo, no âmbito da ID&I.
3 - O exercício das funções previstas no n.º 1 do presente artigo não dá direito a receber qualquer remuneração ou abono.