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Artigo 25.ºCentro de Investigação do Instituto Universitário Militar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/04/2021
1 -O Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM é chefiado por um docente ou investigador habilitado com o grau académico de doutor.
2 -O Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM exerce, nomeadamente, as seguintes competências:
a)Promover e coordenar a articulação entre os centros de ID&I das unidades orgânicas autónomas, tendo em vista o desenvolvimento das linhas de investigação nas áreas de interesse fundamentais da segurança e defesa nacional, potenciando as especificidades próprias na prossecução das áreas de interesse do IUM, das Forças Armadas e da GNR;
b)Coordenar o desenvolvimento das linhas de investigação nas áreas de interesse fundamentais da segurança e defesa nacional, potenciando as especificidades próprias de cada centro;
c)Coordenar as relações de cooperação com outras instituições de ensino superior ou de investigação, designadamente com o órgão central de apoio no âmbito da segurança e defesa nacional responsável pelas áreas de armamento e infraestruturas;
d)Participar na elaboração do plano estratégico de médio e longo prazo, no âmbito da ID&I.
3 -O exercício das funções previstas no n.º 1 do presente artigo não dá direito a receber qualquer remuneração ou abono.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/04/2021

Decreto-Lei n.º 29/2021 - 1.ª Série(28/04/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 28/10/2015 a 27/04/2021

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