1 -O Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM é chefiado por um docente ou investigador habilitado com o grau académico de doutor.
2 -O Centro de Investigação e Desenvolvimento do IUM exerce, nomeadamente, as seguintes competências:
a)Promover e coordenar a articulação entre os centros de ID&I das unidades orgânicas autónomas, tendo em vista o desenvolvimento das linhas de investigação nas áreas de interesse fundamentais da segurança e defesa nacional, potenciando as especificidades próprias na prossecução das áreas de interesse do IUM, das Forças Armadas e da GNR;
b)Coordenar o desenvolvimento das linhas de investigação nas áreas de interesse fundamentais da segurança e defesa nacional, potenciando as especificidades próprias de cada centro;
c)Coordenar as relações de cooperação com outras instituições de ensino superior ou de investigação, designadamente com o órgão central de apoio no âmbito da segurança e defesa nacional responsável pelas áreas de armamento e infraestruturas;
d)Participar na elaboração do plano estratégico de médio e longo prazo, no âmbito da ID&I.
3 -O exercício das funções previstas no n.º 1 do presente artigo não dá direito a receber qualquer remuneração ou abono.