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Artigo 13.º(Instrumentos de gestão previsional e de controle de gestão)

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
A gestão patrimonial e financeira dos centros rege-se pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
a) Plano estratégico;
b) Plano de actividades e orçamentos anuais, individualizando, pelo menos, os de exploração, investimento, financeiro e cambial e as suas actualizações;
c) Relatórios de controle orçamental.

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2022