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Artigo 14.ºPlano estratégico

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -O plano estratégico definirá as linhas de actuação a prosseguir para, tendo em conta a missão de cada centro, dar resposta às solicitações do sistema industrial.
2 -O plano estratégico deverá ser reformulado sempre que as circunstâncias o justifiquem.
3 -Este plano será completado com um plano financeiro plurienal que traduza o programa de investimentos necessários à concretização do plano estratégico e respectivas fontes de financiamento.

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