Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.º(Sócios)

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Os associados dos centros são sócios fundadores ou ordinários.
2 -Consideram-se sócios fundadores os que tiverem subscrito o acordo constitutivo referido no artigo anterior.
3 -Consideram-se sócios ordinários os que forem admitidos após a constituição dos centros, nos termos da lei e dos estatutos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022