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Artigo 7.º(Obrigações especiais dos sócios fundadores)

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -Os sócios fundadores obrigam-se ao financiamento do investimento necessário à instalação do centro, nos termos que forem definidos no acordo constitutivo.
2 -Poderão edifícios e equipamentos de construção ser fornecidos pelo LNETI em regime de comodato.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022