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Artigo 9.º(Admissão de sócios)

RevogadoVigente desde: 01/01/2022
1 -É livre a admissão de sócios ordinários, desde que preencham os requisitos estabelecidos na lei e nos estatutos.
2 -A admissão faz-se através da subscrição e realização em dinheiro de uma ou mais unidades de participação, cujo valor é determinado anualmente pelo conselho geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/01/2022