1 - É aditado ao Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, o artigo 19.º-A com a seguinte redacção:
Artigo 19.º-A
Embarcações de alta velocidade
De acordo com legislação específica, as embarcações nacionais podem ser classificadas como embarcações de alta velocidade, independentemente das actividades a que se destinam.
2 - O artigo 108.º do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 108.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - À excepção das embarcações do Estado, qualquer embarcação de alta velocidade deve usar adicionalmente as iniciais indicativas EAV.