A qualificação de uma embarcação como EAV é da competência da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (DGPNTM).
Artigo 16.º
RevogadoVigente desde: 17/05/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 17/05/2026
Versão 1
Revogado desde 17/05/2026