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Artigo 7.º

RevogadoVigente desde: 17/05/2026
O capitão do porto, por forma a garantir a segurança do tráfego marítimo, pode, sempre que necessário, fixar para as EAV:
a) Limites máximos de velocidade, podendo estes variar em função das zonas nas quais se efectua a navegação;
b) O itinerário pelo qual transitarão em águas da sua jurisdição.

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Revogado desde 17/05/2026