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Artigo 27.ºRegime de provimento e selecção

RevogadoVigente desde: 04/08/2009
1 -As nomeações para lugares de secretário de finanças coordenador, bem como para os lugares de ingresso em carreiras em que o recrutamento não seja precedido de estágio, têm carácter provisório durante um ano, findo o qual o provimento se tornará definitivo, se o funcionário revelar aptidão para o lugar, regressando, em caso contrário, à situação anterior.
2 -No provimento dos lugares de ingresso em carreiras em que o recrutamento é precedido de estágio atender-se-á, pela ordem indicada:
a)À classificação final do estágio;
b)À graduação para ingresso no estágio.
3 -A formação obtida nos estágios a que alude o número anterior integra-se no âmbito da formação inicial e tem características teórica e prática, com momentos distintos de avaliação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/08/2009

Decreto-Lei n.º 170/2009 - 1.ª Série(03/08/2009)