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Artigo 26.ºProvimento do restante pessoal

RevogadoVigente desde: 11/07/2008
O provimento dos lugares das restantes carreiras previstas no quadro do pessoal da IGF será feito nos termos da lei geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 11/07/2008

Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)